29 de out. de 2015

BPC - Beneficio de Prestação Continuada INSS

O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
  É UM DIREITO GARANTIDO

Por Daiana Birck

1  INTRODUÇÃO

Um tema de suma importância para as politicas sociais, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi instituído em 1996, muito utilizado nos serviços de Assistência Social para amparar pessoas que não tem como prover o seu sustento, que atendam os critérios de acesso ao beneficio. 

Este benefício é um direito de cidadania, no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social. O BPC é uma politica da Assistência Social, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome (MDS), e operacionalizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os requisitos para sua concessão, o que é o BPC, o conceito de idoso e miserabilidade, serão alguns dos tópicos abordados no texto. Levantando o questionamento e estudo do tema proposto, para ampliar o conhecimento das politicas sócias no país, que o assistente social é muitas vezes o intermediador deste direito social.

2  DESENVOLVIMENTO

                       O BPC foi criado em 1996, na época atendia 346 mil pessoas, depois de 20 anos, o beneficio atende 4 milhões de brasileiros, sendo a maior parte de deficientes. Em 2013 foram investidos mais de R$31,4 bilhões, fonte dos dados Blog do MDS.

                       Na Cartilha do BPC, disponível pelo MDS, no qual consta que este benefício não é aposentadoria, não é vitalício, não é transferível, sendo auxilio de um salário mínimo, ao idoso com 65 anos ou mais e também para pessoas com deficiência física de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, por no mínimo de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem ter dificuldades financeiras e consequentemente não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

                                 No Brasil, segundo o Estatuto do Idoso, a pessoa que tiver 60 anos ou mais será considerada idosa nos termos da lei. Neste caso em questão o do beneficio a idade é acima de 65 anos.

                              A pessoa não precisa ter contribuído com o INSS para solicitar e receber tal benefício. Este programa integra a Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social. A porta de entrada para conseguir é o CRAS do município que a pessoa mora, sendo este responsável pela efetivação da Proteção Social Básica local.

                             Os requisitos para conseguir este beneficio é ser idoso acima de 65 anos ou ser deficiente. No caso do idoso a renda familiar per capita bruta seja inferior a ¼ do salario mínimo vigente. Já a pessoa com deficiência, pode ser de qualquer idade mas que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, no qual impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade em igual condição e que a renda familiar per capita bruta seja inferior a ¼ do salario mínimo vigente. Nos dois casos a necessidade de provar não possuir meios para prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Outros requisitos são ser naturalizado brasileiro, ou morar no Brasil. Não receber qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social.

                            Neste momento é importante falarmos sobre o conceito de miserabilidade. Miserável de forma bem simples é uma pessoas muito pobre que vive em extrema pobreza, que carece de recursos mínimos para viver. Neste caso para receber o BPC não é levado somente em conta a idade ou a deficiência mas também a renda da família que esta inserido o solicitante do beneficio no caso as condições econômicas que refletem a miserabilidade. De acordo com a Lei 8.742/93 LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), de acordo com o Art. 20  Sendo então preconizado de acordo com a Lei acima citada o conceito de miserabilidade.

                    Kirk e Junior em seu artigo declaram que este conceito da LOAS é contraditório e ganha contornos mais problemáticos, repercutindo milhares de ações judiciais e impactando os cofres públicos. Sendo um dos programas assistências mais caros do Brasil. No qual eles definem que a colisão entre dois princípios constitucionais fundamentais: o da legalidade e equilíbrio financeiro e também o principio da dignidade da pessoa humana.

Há, portanto, evidente colisão entre dois princípios constitucionais fundamentais. De um lado, o princípio da legalidade e o equilíbrio financeiro atuarial de um sistema de assistência social que deve ser economicamente saudável para poder custear a sobrevivência de milhares de brasileiros em situação de miséria. De outro, a materialização do princípio da dignidade da pessoa humana como centro do Estado Democrático de Direito, o que possibilitaria que o Poder Judiciário, caso a caso, verificasse se existem outros elementos aptos a demonstrar a situação de miserabilidade suscitada, além do requisito objetivo da renda “per capita”. (KIRK e JUNIOR)

                    O BPC não pode ser acumulado com outro benefício, no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão). A condição de idoso acolhido em instituição de longa permanência não impede o idoso ter o direito ao beneficio.

               O beneficio deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da sua continuidade. Em caso de morte o beneficio cessa e também quando as condições de vida melhorarem superando a miserabilidade. Em caso de irregularidade o beneficio será cancelado.

                          A contratação do deficiente como aprendiz não acarreta na suspensão do beneficio, nem o desenvolvimento de estudos, a realização de atividades não remunerada.

                            As pessoas que querem solicitar o beneficio devem procurar o CRAS, que após reunir os documentos necessários ira agendar junto a uma Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que é responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.  Ou também agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima pelo telefone 135, ligação é gratuita.

 3  CONCLUSÃO

                                O BPC é um beneficio social garantido em pela Lei Federal de 1988, que consiste no pagamento um salario mínimo, para pessoas que não tem como prover seu sustento. E também garantido pelo Estatuto do Idoso. Podem solicitar tal beneficio idosos acima de 65 anos e deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. 

                         Desde sua implantação 1996, o BPC já ajudou para manutenção das condições mínimas de vida para muitas pessoas com extrema vulnerabilidade social. Foi uma grande conquista este beneficio, sendo garantido em lei, deixando de ser um favor, um auxilio a população necessitada e passa a ser um direito, possibilitando ao benificiário participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

                           Outra questão a ser observada é o valor pago pelo BPC é superior ao outros programas sociais, como por exemplo o Bolsa Família. Este beneficio tem um reflexo muito grande na economia e também na família do idoso e do deficiente.

                          O BPC é uma renda mensal que fica longe do sistema do clientelismo. Dando ao cidadão idoso ou deficiente, na maioria das fezes impossibilitado de trabalhar, a liberdade financeira, a sua autonomia. O direito social sempre esteve vinculado ao trabalho, no qual o cidadão para se sentir “protegido” precisava provar que era trabalhador, no entanto vivemos em uma sociedade que não tem trabalho para todos e o BPC veio para suprir esta carência, o Estado ao ser precionado cria mecanismos de proteger estas pessoas, por Albernaz e Pereira.


REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL. Cartilha BPC- Beneficio de Prestação Continuada. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha-bpc-final.pdf> Acesso em 21 de Setembro de 2015.

BRASIL. BPC – Benefício de Prestação Continuada. Disponível em:<http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=770> Acesso em 21 de Setembro de 2015.

KIRK, Rubens Jose;  JUNIOR, Santics . O Conceito de Miserabilidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em:< http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-beneficio-assistencial-previsto-na-lei-874293-loas-e-o-conceito-de-miserabilidade-na-jurisprudencia-do-supre,52028.html> Acesso em 21 de Setembro de 2015.

BRASILIA. Avaliação da Implementação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos Resultados Sobre os Beneficiários. Disponível em:<

BRASIL. Benefícios e gastos BPC. Disponível em:< 
Disponível em:<

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Porém tu, Senhor, és um escudo para mim, a minha glória,
 e o que exalta a minha cabeça. Salmos 3:3

Meu filho, não se esqueça da minha lei, mas guarde no coração
 os meus mandamentos, pois eles prolongarão a sua vida por muitos anos
 e darão a você prosperidade e paz. Salmos 3: 1 e 2 

27 de out. de 2015

O artesão reconhecido em Lei como profissão



Finalmente isso aconteceu em nosso país. A profissão de artesão foi regulamentada pela LEI 13.180 de 22 de outubro de 2015, sancionada pela Presidenta Dila e publicada no Diário Oficial da União.

No Brasil estima-se que tenha 10 milhões de artesãos. Um trabalho que movimenta a economia, não somente através do produto final mas também pelos materiais usados para fazer o artesanato (os insumos). O trabalho manual expressa criatividade e a diversidade de cada povo.

No Art. 2º define-se as diretrizes básicas:

I - a valorização da identidade e cultura nacionais;

II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;

III - a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social; 

IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; 

V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional; 

VI - a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;

VII - a divulgação do artesanato.

Também  no Art. 4o   é autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão.



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Porém tu, Senhor, és um escudo para mim, a minha glória,
 e o que exalta a minha cabeça. Salmos 3:3

Meu filho, não se esqueça da minha lei, mas guarde no coração
 os meus mandamentos, pois eles prolongarão a sua vida por muitos anos
 e darão a você prosperidade e paz. Salmos 3: 1 e 2 

But thou, Lord, art a shield for me; my glory,
  and the lifter up of my head. Psalms 3: 3

My son, do not forget my teaching, but keep in the heart
  My commandments, for they will prolong your life for many years
                                                         and will give you prosperity and peace. Psalms 3: 1 -2

19 de out. de 2015

Jardim rústico - Composição

Encontrei esse pequeno jardim, muito lindo e delicado com ares rústico no parque da Expo Toledo 2015. Gostei tanto que resolvi compartilhar. Sei que muitas pessoas gostam de bancos de madeira de demolição e também de vasos de barro.


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 e darão a você prosperidade e paz. Salmos 3: 1 e 2 

16 de out. de 2015

Artesanato com material reciclado + Sustentabilidade com muita criatividade.


Conheci um trabalho muito bonito e inteligente na Expo Toledo 2015. Inteligente por quê? Pois é sustentável, utilizando matérias descartados (lixo ou objetos sem uso), apesar de que a palavra lixo acho que não combina mais.

Um grupo de artesão integra o ECOMIGO, que tem por finalidade, reaproveitar materiais, reciclar e transformar, ajudando ao local ser mais sustentável.
Abaixo um pouco do trabalho deste pessoal criativo. Ideal seria postar o nome de cada um.

Latas de extrato de tomate;
Fundos de bambonas;
Garrafas de vidro;
Puff com estrutura de pallet e tecidos reutilizados;
Mais garrafas de vidros recicladas.
Edna Vieira (45 98534010) me mostrou o trabalho
 do grupo ECOMIGO e também integrante;
Quadrinho com o resto de uma gaveta;


Embalagens para presente, cadernetas...

Contato do ECOMIGO:


https://www.facebook.com/groups/1428669034114123/?fref=ts


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muitos anos e darão a você prosperidade e paz. Salmos 3: 1 e 2 

14 de out. de 2015

Reaproveitando pneus

Na EXPOTOLEDO 2015, vi muitas coisas legais. Encontrei esses pneus reciclados, transformados em cadeiras, mesas entre outras coisa. Achei muito criativo. Esse trabalho já existe a algum tempo pelo que vejo na internet.
A reciclagem é importante no momento e no futuro.

 Fiz uma rápida pesquisa, o descarte de pneus velhos chega a atingir, anualmente, a marca de quase 800 milhões de unidades. Só no Brasil são produzidos cerca de 40 milhões de pneus por ano e quase metade dessa produção é descartada nesse período.


Esse trabalho é de RUBEM MARCHRY da Recicla pneu.
Contato: telefone (66) 3478-1903 / 9906-7544. Rua Três Passos, 594, Canarana MT Brasil.
reciclapneu@hotmail.com


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12 de out. de 2015

Camas transformadas em bancos

Fui na Expo Toledo 2015 e encontrei um grupo formado recentemente, chamado ECOMIGOS, no qual tem a visão de sustentabilidade, transformando objetos, coisas que iriam para o lixo. Nas mãos de pessoas criativas viram peças únicas. Gerando renda e multiplicando o respeito ao meio ambiente.
Marines é a artesã criadora dos bancos com cabeceira de camas. Contato 45 99023448, Rua Castro Alves 106, Vila Pioneiro CEP 85910-070, Toledo/PR.

 Edna Vieira foi a pessoa que me recepcionou na feira e falou sobre o grupo, muito atenciosa.Contato (45 98534010).
Um grupo de artesãos se uniram para juntar forças com o objetivo de REAPROVEITAR/RECICLAR os materiais descartados, que chegaram ao fim de seu uso, ressurgem nas mãos dos artesãos do ECOMIGO, com muita criatividade, funcionalidade e delicadeza.






Marines é a artesã criadora dos bancos com cabeceira de camas. Contato 45 99023448, Rua Castro Alves 106, Vila Pioneiro CEP 85910-070,Toledo/PR.

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10 de out. de 2015

EXPO Toledo 2015 programação

Fui hoje visitar a EXPO TOLEDO, estava muito legal, varias atrações. Antes de ir na feira procurei e não encontrei a programação na internet nem site do evento. 
Então procurei a programação, la na feira. E estou divulgando na intenção de ajudar quem pretende ir.


Não consegui tirar fotos melhores devido reflexo da luz no baner com fundo preto.




 Fui de manhã bem cedo tinham poucas
 pessoas visitando o parque.






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6 de out. de 2015

Semeando Palavras nº 20

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Esta foto eu tirei no meu humilde jardim com esta linda amarílis que ganhamos.


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3 de out. de 2015

Cachepot com paletes

Essa foi mais uma idéia da minhã irmã (criatividade na decoração) e execução do meu marido (capricho ao fazer).
O material utilizado foram os paletes.


 Essa foto foi na primeira casa;
Na base eles colocaram 4 rodinhas de silicone ficou um charme. Esse cachepot também ficaria muito lindo em áreas externas em jardins, varandas, sacadas...
Aqui sem a pintura e sem as rodinhas. 

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